Art. 16. O administrador de carteiras de valores mobiliários, pessoa jurídica, deve manter página na rede mundial de computadores com as seguintes informações atualizadas:
I – formulário de referência, cujo conteúdo deve refletir o Anexo E;
II – código de ética, de modo a concretizar os deveres do administrador previstos no art. 18 desta Resolução;
III – regras, procedimentos e descrição dos controles internos, elaborados para o cumprimento desta Resolução;
IV – política de gestão de risco;
V – política de negociação de valores mobiliários por administradores, empregados, colaboradores e pela própria empresa;
VI – manual de precificação dos ativos das carteiras de valores mobiliários que administra, ainda que este manual tenha sido desenvolvido por terceiros; e
VII – política de rateio e divisão de ordens entre as carteiras de valores mobiliários.
§ 1º O administrador de carteiras de valores mobiliários registrado exclusivamente na categoria administrador fiduciário não precisa apresentar a política de gestão de risco de que trata o inciso IV e a política de rateio de que trata o inciso VII.
§ 2º O administrador de carteiras de valores mobiliários registrado exclusivamente na categoria gestor de recursos não precisa apresentar o manual de precificação dos ativos da carteira de que trata o inciso VI. § 3º Sem prejuízo das informações previstas no caput, o administrador fiduciário do Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas – FGP deve:
I – divulgar em sua página na rede mundial de computadores, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o encerramento do exercício social: a) o relatório de administração do FGP;
b) as demonstrações financeiras do FGP; e
c) o parecer do auditor independente; e
II – divulgar em sua página na rede mundial de computadores qualquer ato ou fato relevante relativo à carteira do FGP.
Aviso!: os documentos abaixo constam assinados em repositório interno.
Aviso!: os documentos abaixo constam assinados em repositório interno.
Divulgamos informações relevantes de maneira clara e abrangente, mantendo uma postura transparente em todas as nossas atividades e decisões.
Praticamos uma conduta ética em todos os níveis da organização, aderindo a padrões rigorosos de integridade em cada ação que empreendemos.
Reconhecemos nossa responsabilidade perante o meio ambiente, sociedade e governos, contribuindo para o desenvolvimento sustentável e o bem-estar das comunidades em que operamos.